Como regularizar imóvel? Escritura e habite-se

Em Construir e reformar por André M. Coelho

A regularização de um imóvel é necessária para a construção, reforma, e venda do mesmo sem que haja problemas legais no processo. Nesse procedimento legal, dois documentos são essenciais para o imóvel estar apropriadamente regulado: a escritura e o habite-se. Mas como obter cada um desses documentos?

Como fazer escritura de imóvel? Regularização!

A escritura é um documento oficial do imóvel. Compara-se a uma certidão de nascimento, dado que é o documento que registra a “identidade” do imóvel, e precisa ser registrado no cartório. Por este fato sozinho, é preciso saber que há sempre custos envolvidos na escritura, dado que é preciso sempre passar pelo cartório. O documento vari registrar não apenas as características de um imóvel, mas também o proprietário legal do mesmo.

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Para regularizar um imóvel que não tem escritura ou que a escritura esteja com algum dado incorreto, os custos são altos. Além de uma taxa para ser feita a escritura, uma porcentagem do valor do imóvel é cobrada para o documento ser redigido.

Regularização de imóvel

Ao regularizar seu imóvel, além de prevenir dores de cabeça com a Prefeitura, você valoriza o mesmo para o momento da venda. (Foto: Express Title)

Para a regularização será necessário:

Documentos necessários para regularizar imóvel: habite-se

Se a escritura é uma certidão de nascimento do seu imóvel, o habite-se seria uma permissão para seu “filho” nascer. Basicamente, é um documento produzido e entregue pelas Prefeituras, garantindo que a obra respeitou o projeto original e exigências da região. Não ter o habite-se resulta em um IPTU mais caro, além de multas cobradas pela Prefeitura devido à irregularidades na obra.

O procedimento para obter o habite-se é um pouco mais dispendioso do que para se obter a escritura:

O habite-se pode demorar até mais tempo que a própria escritura, em alguns casos. Portanto, o quanto antes você tirar esse documento, melhor!

Como legalizar um imóvel já construído?

Basicamente, tirando a escritura e o habite-se (quando este for necessário). Vale lembrar que em alguns casos, o imóvel terá de ser regularizado através da justiça ou entrando em contato com os antigos proprietários do imóvel.

Ficou alguma dúvida sobre a regularização de imóveis já construídos? Você já teve uma experiência regularizando um imóvel? Compartilhe conosco como foi!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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