A garantia da construtora cobre em caso de infiltração?

Em Comprar ou alugar imóvel por André M. Coelho

Um problema que pode afetar qualquer construção nova ou recentemente construída são as infiltrações. Mesmo uma pequena infiltração pode danificar grandes partes de seu imóvel, e causar grandes dores de cabeça para os proprietários. Mas se é um imóvel novo, ou você tem certeza de que o problema foi causado por um vício de construção, como fazer para resolver a situação e ter seus direitos garantidos?

Garantia de imóvel novo infiltração

Pela lei, toda construtora deve oferecer garantia pelo prazo de até 5 anos. Muitas pessoas ficam com dúvidas pois certas coisas não são cobertas nessa garantia, como reformas e obras que o próprio inquilino tenha feito no apartamento ou casa. Para que fique bem claro, a garantia que a construtora deve oferecer é para os seguintes elementos da construção:

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Quando algum desses elementos apresenta problema dentro dos 5 anos de garantia, você terá a garantia pela construtora, que deverá providenciar o reparo do problema. Mas não é assim pra todas as situações pois em alguns casos, o prazo pode ser de até 10 anos para garantir seus direitos. Vamos entender um pouco melhor isso.

Cuidar de infiltração em imóvel

Infiltrações em imóvel novo tem garantia da construtora. É um direito seu, desde que não tenha sido causado pela falta de manutenção. (Foto: Leak Doctor)

Garantia na construção civil de até 5 anos: como funciona para infiltrações?

No prazo de até 5 anos, caso você tenha uma infiltração em casa e ache que a responsabilidade é da construtora, eles terão, provavelmente, de arcar com os prejuízos. Digo provavelmente porque o que acontece nesses 5 anos de garantia é que o ônus da prova de um problema ter sido causado por vício de construção é da construtora. Em outras palavras, eles terão que comprovar que a infiltração não foi causada por eles mas sim, por outras questões como a falta de manutenção no imóvel. O que geralmente acontece é que a construtora, afim de poupar recursos, faz o conserto de qualquer problema, mas já há vários casos de empresas que comprovaram que o problema não era responsabilidade deles mais, e os proprietários tiveram que arcar com as reformas ou pagar para a construtora pelas reformas que foram realizadas antes de uma decisão definitiva da justiça.

Resumindo: até 5 anos, o ônus de provar que a infiltração não é um vício de construção é da construtora. Caso provada a responsabilidade da construtora, ela deverá arcar com todos os custos para os reparos da infiltração, bem como outros possíveis danos que o problema tenha causado.

Responsabilidade da construtora por infiltração após 5 anos de garantia e até 10 anos da construção

A partir dos 5 anos de garantia de uma construção nova, o que muda é que o ônus da prova passa a ser do proprietário do imóvel, que terá de provar que o vício (a infiltração, no caso) é da origem da construção e não de um problema causado por certas reformas ou pela falta de infiltração.

Como proceder para a garantia do imóvel novo?

Para a garantia de um imóvel, deveria ser suficiente conversar com a construtora para obter os reparos. É recomendável que essa conversa seja registrada de alguma forma. Os especialistas recomendam entrar em contato por email, retratando e registrando tudo que está acontecendo com fotos, vídeos, e datas de quando o problema ocorre. Sabemos que nem sempre as construtoras vão fazer sua parte para garantir os direitos do consumidor.

Então, quando o contato com a construtora não for suficiente, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência. Depois de registrado o Boletim de Ocorrência, o problema pode até ser consertado pelos proprietários, guardando todos os recibos de serviços e materiais que foram comprados. Com o VO e todos os contatos realizados por email com a empresa, o proprietário deverá ir então com todos esses dados e registros do problema de infiltração até o PROCON para tentar um acordo com a construtora. Se não houver um acordo ou os termos do acordo forem desrespeitados, é necessário entrar em contato com um advogado para garantir seus direitos e entrar com uma causa cível para que a construtora seja legalmente responsabilizada.

Esperamos ter ajudado. Se ficou alguma dúvida, deixem suas perguntas nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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