Atraso na entrega de obra de apartamento! Quantos dias? Indenização e dano moral!

Em Construir e reformar por André M. Coelho

 

Quando você compra um imóvel, você e sua família geralmente se planejam para que ele seja entregue no prazo correto, e dependem dessa entrega. Quando o imóvel atrasa, muitos podem acabar na mão, estragando planos, e causando sérios prejuízos financeiros com aluguéis caros, entre outros custos.

Danos morais por atraso na entrega de imóvel

O que muitos compradores de imóveis não sabem é que atraso na entrega de imóveis pode gerar uma compensação por danos morais. Na interpretação legal, “o direito de moradia, entre outros direitos sociais, visa à promoção de cada um dos componentes do Estado, com o propósito instrumental de torná-los aptos a realizar os atributos de sua personalidade e afirmar a sua dignidade como pessoa humana”. Ao prejudicar esse direito, a construtora pode sim, estar causando um dano passível de remuneração aos consumidor.

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Ação de danos morais em atraso na entrega de imóvel: como fazer?

Para poder dar entrada nessa ação, a empresa tem que ter atrasado a entrega do imóvel de acordo com a data prevista no contrato, sem prorrogação (carência de 180 dias para entrega do imóvel não é legal, ou seja, não é reconhecida nos tribunais). A ação deve ser ajuizada preferencialmente quando o imóvel ainda está em construção, quando há o atraso na entrega.

Sobre a indenização, dependendo do caso o consumidor pode fazer os seguintes pedidos no processo (pode ser feito o pedido de mais de um desses tipos de indenização):

Vale lembrar que mesmo após a entrega das chaves, se a obra atrasar, você tem direito a entrar com processo na justiça contra a construtora.

Direito do consumidor em atraso de obra

O atraso na entrega do imóvel gera indenização de danos morais ao comprador, sendo um direito garantido em decisão do STJ. (Foto: mdemulher.abril.com.br)

Atraso na entrega do imóvel e indenização: documentos para o processo

Os documentos que você vai precisar para dar entrada no processo são:

Atraso na entrega de imóvel: prescrição

A partir do atraso, o consumidor tem 3 anos para dar entrada no processo na justiça antes que o mesmo prescreva.

Atraso na entrega de imóvel: jurisprudência

A jurisprudência já é vasta sobre o assunto nos tribunais brasileiros, tanto nos casos de imóveis comerciais quanto imóveis civis. O STJ já decidiu também que é procedente a indenização por danos morais para os imóveis que atrasam. A construtora que vai fazer o imóvel tem que se planejar para possíveis atrasos, e colocar isso de forma bem clara para os compradores, de forma que eles possam se planejar bem para os prazos dados. Atrasos são riscos com os quais as empresas tem que lidar, e tem que colocar isso no cálculo do prazo, para entregar um prazo de construção realista. Ao não fazer isso desrespeitando os prazos e estragando os planos de uma família, empresa, ou investidor, são vários os danos causados: emocionais, financeiros, no estilo de vida, que fazem por merecer a indenização por danos morais.

Você já teve problema com atraso na entrega de imóvel? Como você lidou com o atraso?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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