Direito do consumidor: produto com defeito, qual o prazo de devolução?

Em Móveis e utensílios por André M. Coelho

Produto com defeito é um terror para o consumidor no mundo todo. Pode ser um produto que chegou com defeito, que apresentou defeitos alguns dias ou até alguns meses depois de chegar na sua casa. A questão importante é que você tem seus direitos garantidos nesse caso, pois o Código de Defesa do Consumidor para te proteger. É bom entender em detalhes para não haver confusão com outros direitos do consumidor.

Direito do consumidor e produto com defeito em 7 dias

Aqui, esclarecemos a primeira confusão que as pessoas fazer. 7 dias é o conhecido prazo de arrependimento, que funciona só para produtos online. Dentro desses 7 dias, um indivíduo pode devolver o produto para a loja online e ter seu dinheiro de volta, com o envio pago pela própria loja. As pessoas confundem esse prazo de arrependimento e prazo de garantia do produto.

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A questão aqui é que se, em 7 dias o produto apresentar defeito, o produto ainda está no prazo de arrependimento, e a empresa deverá aceitar o produto de volta. Pode ser necessário que sejam realizados testes por uma assistência autorizada para garantir que o produto não foi danificado pelo próprio comprador. No caso de dano causado pelo comprador, ele mesmo terá que arcar com o prejuízo do conserto, mas pode ainda se arrepender da compra e devolver para a empresa que enviou o produto.

Trocando produtos defeituosos

Compreenda os direitos do consumidor sobre produtos defeituosos para evitar prejuízos e problemas na hora da devolução ou troca. (Foto: Portland Personal Injury Lawyer)

Prazo para devolução de mercadoria

O Código de Defesa do Consumidor estabelece 30 dias para reclamação de problemas com o produto não durável (alimentos e outros consumíveis, por exemplo), e 90 dias para reclamar de um produto quanto ele for durável (máquina de lavar, televisores, fogão, etc).

Código de Defesa do Consumidor: devolução de produto com defeito

Quando um produto apresenta defeito após a troca, o fornecedor ou fabricante tem até 30 dias para reparar o produto. Após esse prazo, obrigatoriamente, a empresa terá de trocar o produto por um novo, ou realizar a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

No caso de produto essencial, como uma geladeira ou fogão, dos quais uma família sempre depende, não é necessário aguardar 30 dias para o reparo. O fornecedor deverá trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo consumidor.

No caso de defeito que comprometa as características do produto ou diminuam seu valor, a restituição deve ser imediata.

Código de Defesa do Consumidor: produto com defeito de fabricação e vício oculto

O defeito de fabricação, também conhecido como vício oculto, é o defeito não aparente e que vai só aparecer após um certo tempo de uso do produto. O prazo para a troca é o mesmo de produtos não duráveis e produtos duráveis, a partir do momento em que o defeito for constatado. Exemplos de defeitos de vício oculto são motores que fazem muito barulho após algumas semanas de uso, aparelhos que estragam apenas com o uso normal e não por desgaste das peças, etc.

E produtos na garantia estendida?

Existem dois tipos de garantia estendida. A primeira é um tipo de seguro oferecido por lojas para produtos comprados nelas. Essa garantia estendida pode ser um pouco cara, e nem sempre vale a pena. O segundo tipo é a garantia estendida do fabricante, comum para muitos produtos. Ela geralmente é gratuita, e é uma garantia que funciona como um marketing da marca. Em ambos os casos, seu produto está protegido contra defeitos. Pode ocorrer do produto ter cobertura apenas para defeitos de uma parte do produto (algo comum para ar condicionado, que dá garantia estendida para o compressor, por exemplo). Em qualquer caso, a empresa ou loja terá de “cumprir com o combinado”, sob o risco de quebra de contrato ou propaganda enganosa.

Quem tem a obrigação de trocar o produto por defeito?

Fornecedor e fabricante tem responsabilidade solidária. Isso significa que, dentro dos prazos legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, ambos são responsáveis pelas trocas dos produtos. A loja não pode ficar te empurrando para uma assistência técnica, pois ela tem responsabilidade em resolver seu problema o mais rápido possível.

Troca de produto sem defeito

No caso de troca de produto sem defeito, se comprado online, a pessoa tem até 7 dias para se arrepender da compra. No caso de arrependimento de compra física ou fora desse prazo, o indivíduo terá de contar com a boa vontade do vendedor ou com a política da loja sobre trocas, pois não há respaldo legal sobre a troca de produtos.

Loja ou fabricante pode cobrar por troca ou conserto do defeito do produto em garantia?

Salvo no caso de dano causado pelo próprio consumidor, a loja ou fabricante não pode cobrar um centavo que seja do comprador do produto. Não é legal, e pode render um processo por desrespeito ao Código do Consumidor, danos morais, e danos materiais.

Ficou alguma dúvida sobre produtos com defeito? Deixe nos comentários suas perguntas, estamos aqui para ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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