9 direitos do inquilino que você não conhecia
A relação entre inquilino e senhorio é uma das mais complicadas relações comerciais que existem. Com uma boa compreensão dos direitos do inquilino, porém, pode se obter um equilíbrio melhor nesse relacionamento.
Seja você um inquilino que está buscando entender melhor a lei que te protege ou um senhorio que busca entender melhor como se relacionar com os inquilinos, os direitos abaixo vão melhorar essa relação e tornar o negócio um sucesso.
Direitos de inquilino: receber o imóvel em perfeitas condições de uso
Uma vistoria do imóvel deve ser realizada para garantir o estado de conservação do mesmo antes da locação do imóvel. Um laudo de vistoria é então elaborado como um anexo do contrato de locação analisando todas as características do imóvel, assim como adicionando fotografias de anexo.
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Tudo isso vai garantir ao inquilino e ao senhorio as condições em que o imóvel foi entregue e as condições nas quais o imóvel deverá estar quando for devolvido pelo inquilino. Ou seja, se há algum vidro quebrado, esse mesmo vidro quebrado não precisa ser consertado pelo inquilino.
Por isso, recomenda-se ao senhorio que conserte todos os problemas, principalmente os que podem piorar com o tempo (infiltrações, vidros quebrados, etc). Assim, se algo acontecer durante a estadia do inquilino, a responsabilidade ficará para o inquilino, sem a possibilidade de questionamento.
Informações que podem constar no laudo de vistoria inclui informações sobre o estado de conservação de pisos, paredes, teto, vidros, janelas, portas, espelhos, botões, interruptores, tomadas, estruturas internas, pintura, louças sanitárias, pias, tanques, instalações elétricas, estrutura hidráulica, e sinais de infestações de animais e insetos, além de outras informações que o vistoriador julgar importantes.
O inquilino pode revisar o laudo e, junto com o senhorio, verificar se há algo faltando ou que precisa ser modificado.
Direitos do inquilino residencial quanto a reformas
Se o inquilino fizer alguma reforma ou conserto que seja de responsabilidade do senhorio, ele pode ser ressarcido do valor. Isso pode acontecer quando uma pintura que não foi feita apropriadamente e que foi verificada na vistoria, uma parede que está descascando, ou uma lousa sanitária que precisa de substituição. O acordo pode ser para o inquilino pagar as despesas e o locador deverá indenizá-lo por isso, geralmente na forma de descontos do aluguel.
Defeitos ocultos, como infiltrações escondidas, entre outros, são de responsabilidade também do proprietário para consertar.
Benfeitorias, como construções, móveis, entre outros, podem ter de ser indenizados ao inquilino quando na entrega do imóvel. Porém, benfeitorias necessárias para o funcionamento do imóvel, como consertos de encanamentos e outras peças de uso diário que podem se desgastar não são consideradas benfeitorias. É bom que no contrato esteja explícito o que é considerada uma benfeitoria para que ela seja devidamente ressarcida ao final do contrato.
Direitos do locatário de imóvel residencial sobre as taxas extras de condomínio
Enquanto as taxas de despesa condominial normais que incluem o pagamento de salários de funcionários, encargos trabalhistas, tributos, água, luz, gás, etc são de responsabilidade do inquilino de pagar, as despesas extraordinárias devem ser pagas ou descontadas pelo senhorio. Essas despesas incluem:
Reformas estruturais
Ampliação da edificação
Pintura de fachadas, poços de aeração e iluminação e de esquadrias externas;
Reformas estruturais
Instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes)
Decoração e paisagismo das partes comuns
Fundo de reserva.
Direitos do inquilino para a preferência de compra
Se é interesse do senhorio vender o imóvel, o inquilino deve receber a preferência de compra nas mesmas condições ofertadas ao mercado. O locador deve informar ao locatário sobre a intenção de venda sempre formalmente de forma judicial ou extrajudicialmente, preferencialmente com uma carta com aviso de recebimento assinada pelo inquilino.
A partir do recebimento da carta o inquilino tem 30 dias para se manifestar sobre o interesse de compra no imóvel. Se não se manifestar, se passados os 30 dias, ou se não realizar os procedimentos necessários para adquirir o imóvel (compromisso de compra e venda, pagamento de sinal, etc), perderá a preferência de compra, e o imóvel poderá ser vendido para o mercado.
Direito do locatário a sublocação
Quando expressa no contrato de locação, o locatário tem o direito de sublocar o imóvel. O sublocatário tem os mesmos deveres do inquilino como no contrato de locação original. Porém, as obrigações do proprietário são dirigidas ao locatário original do contrato, e não ao sublocatário.
Direitos do locatário quanto a devolução do imóvel
O locatário pode devolver o imóvel a qualquer momento, desde que pague a multa estabelecida em contrato, caso ela exista, ouse o contrato já passou de sua vigência. No caso da ação de despejo, o proprietário não pode fazer o mesmo. Ele só pode remover o inquilino nas seguintes situações:
Falta do pagamento dos aluguéis e encargos
Infração das cláusulas contratuais relacionadas ao uso do imóvel
Necessidade de reparos urgentes no imóvel em que não é possível manter o uso do local ou quando o locatário não permite o ingresso no imóvel para os reparos
Término do contrato de trabalho com aluguel seja vinculado à relação de emprego)
Comprovada necessidade de uso do imóvel para moradia de parente, cônjuge ou companheiro do proprietário que estiver sem moradia própria
Direitos do inquilino quanto aos pagamentos
O inquilino tem o direito de receber todos os comprovantes de pagamentos de aluguéis, além de poder manter comprovantes de pagamentos de taxas de condomínio, água, energia, entre outros. O locador não pode impedir que o inquilino obtenha tais comprovantes.
Direitos do inquilino quanto ao aviso de visitas
É um direito do proprietário pode visitar o imóvel, seja para mostrá-lo a possíveis compradores ou para verificar o estado de conservação do mesmo. Porém, o inquilino tem o direito de ser avisado com um mínimo de antecedência para a visita. É recomendável um mínimo de tempo possível, como 2 a 3 dias úteis para o aviso. Porém, pode também ser estabelecido em contrato.
Inquilinos e proprietários tem uma relação de consumo
Mas somente quando há uma relação intermediada por uma imobiliária. Nesse caso, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor pode ser a legislação vigente na relação, além da Lei do Inquilinato. Portanto, é um cuidado importante compreender esse intermédio para que a legislação seja corretamente aplicada.
Esperamos não ter deixado nenhuma dúvida. Se você tem qualquer pergunta, deixe nos comentários.
Sobre o autor
A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.
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