O que o síndico não pode fazer no condomínio?

Em Síndico e condomínios por André M. Coelho

Um síndico tem limitações no seu poder sobre o condomínio e os condôminos. Conhecer esses limites pode ajudar a controlar melhor o condomínio e evitar abusos de pessoas mal intencionadas. Mas quais são esses limites de um síndico?

Poderes do síndico

O poder do síndico é estabelecido, principalmente, pelo regulamento interno do condomínio, desde que este não esteja em desacordo com nosso Código Civil. Um bom regulamento, feito por advogados profissionais, garante que o síndico e os condôminos tenha limites para estabelecer um bom convívio e promover o bem estar no condomínio.

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O que o síndico não pode fazer: multas e taxas

Um síndico não pode aplicar multas que não estejam previstas no regulamento interno, convenção, ou no Código Civil. É importante que o regulamento tenha as multas previstas, bem como os valores, para garantir a segurança de um tipo de punição para quem infringir às regras do condomínio. Ainda sobre as multas, o síndico não pode criar o valor da multa “do nada”. O valor deve seguir o regulamento interno do condomínio ou ao código civil.

O síndico também não pode aumentar a taxa de condomínio, nem criar cotas extras sem que haja a aprovação em Assembléia. É importante que haja um planejamento financeiro para que não ocorram problemas devido a inadimplência ou contas que estão ficando mais caras.

O que o síndico não pode fazer: normas e obras

Síndico não pode criar normas de utilização das áreas úteis do condomínio, já que é um cargo executivo, não legislativo. Essas normas são estabelecidas pelo regimento interno ou pelos condôminos em assembleias que reúnam 2/3 dos titulares do condomínio.

Obras também não podem ser realizadas pelo síndico sem que sejam aprovadas em assembléia, salvo quando as obras são emergenciais e de baixo custo (geralmente até 1 salário mínimo). Obras de médio custo e alto custo devem ser comunicadas à assembleia em reunião extraordinária.

Direitos e deveres do síndico

Um síndico tem limitações ao seu poder que devem ser compreendidas pelos condôminos para garantir que não há qualquer abuso. (Foto: BCF Administradora de Bens)

Sindico pode mudar administradora? E demitir funcionário?

O síndico não pode mudar a administradora sem a autorização prévia da assembleia do condomínio. A única exceção é quando o regimento interno autoriza o síndico a fazer essa mudança. quando é também possível transferir certas atribuições para a administradora ou para um síndico profissional.

Porém, ao contrário do contrato de uma administradora, o síndico pode demitir um funcionário sem a necessidade de aprovação em assembleia. Porém, pode ser cobrada na prestação de contas o motivo da demissão do funcionário, apesar do síndico não poder ser responsabilizado legalmente por isso.

Sindico pode cortar água? E vistoriar apartamento?

O síndico não pode cortar a água de condômino, mesmo quando inadimplente. É necessário outros meios legais para fazer com que o devedor pague o que é devido, principalmente em condomínio onde a água é rateada.

Sobre a vistoria, o síndico só pode entrar no seu apartamento se ele for autorizado por você ou tiver um mandado judicial em mãos.

Síndico, prestação de contas e dívidas de condôminos

Anualmente o síndico deve prestar contas sobre sua gestão, assim como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte à aprovação da assembleia.

Condôminos que tem contas atrasadas não podem ter os valores das dívidas reduzidas pelo síndico. O que pode ser feito é realizar um acordo para o pagamento da dívida em diversas parcelas, mas nunca pode ter o valor da dívida reduzido.

https://youtu.be/_28v6mzBxDc

O que mais um síndico não pode fazer no condomínio?

Um síndico não pode desrespeitar o regimento interno nem as determinações da assembleia do condomínio. Ele não pode deixar de se preocupar com a conservação e a guarda das partes comuns do condomínio, muito menos deixar de prestar os serviços que interessem aos condôminos. O seguro da edificação é uma obrigação do síndico, que deve ser renovado anualmente.

Ficou alguma dúvida sobre os limites do poder do síndico? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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