Contrato de locação simples! Como fazer?

Em Comprar ou alugar imóvel por André M. Coelho

Depois da procura por um imóvel para alugar, seja para você e sua família, ou para sua empresa, é hora de preparar o contrato. Isso é tão importante para o proprietário do imóvel quanto para o locatário e futuro inquilino. É também bom para o fiador, que garante que não há exageros para quaisquer das partes envolvidas no aluguel de um imóvel.

Contrato de locação comercial simples ou Contrato de locação simples residencial: as cláusulas e informações importantes

Apesar de serem um pouco diferentes, algumas cláusulas e informações devem estar em qualquer contrato de locação, sem exceção. Essas cláusulas e informações garante que não exista margem para questionamentos depois, e que o contrato não seja invalidado por conta de um erro.

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As informações mais importantes de um contrato de locação são:

Nome, endereço, qualificação, e demais dados do locador, locatário, e fiador – São informações como nome completo, CPF, RG, profissão, endereço para correspondência, estado civil, etc. Estas informações devem constar e serem assinadas por todas as partes envolvidas. Preferencialmente, a assinatura de todas as partes deve ser reconhecida no cartório, com reconhecimento de firma.

Endereço, descrição, e demais informações sobre o imóvel a ser alugado (também conhecido como objeto do contrato) – Isso inclui também a descrição de cada cômodo, bem como quaisquer problemas que o imóvel apresenta antes da locação. Infiltrações, infestações de cupins, rachaduras, pisos quebrados, entre outros, devem ser obrigatoriamente informados no contrato. Se não forem informados, quando se der a devolução do imóvel, o inquilino poderá ter de pagar pelos danos, mesmo os pré existentes.

Verificação do contrato de locação

Antes de assinar um contrato de aluguel, verifique todas as cláusulas e peça a um advogado para revisar o contrato. Assim, você evita muitas dores de cabeça. (Foto: gralhaimoveis.com.br)

Valor do aluguel e índice de reajuste anual – No contrato, deve estar o valor do aluguel a ser pago pelo locatário. Na mesma cláusula, deve constar qual índice será utilizado para reajustar o aluguel anualmente. Geralmente, quando o índice é negativo, não há reajuste, mas isso é um pouco raro.

Locais e formas de pagamento do aluguel – No contrato devem constar todas as informações sobre o local de pagamento do aluguel, ou como este será cobrado (boleto, carta, etc). Deve também constar na cláusula a responsabilidade do locatário para com o pagamento, mesmo que o boleto não tenha chegado. Mas, deve ser colocada também a direção que o inquilino deve tomar se o boleto não chegar. Dessa forma, evitam-se atrasos nos pagamentos devido a cobranças que não chegam aos inquilinos.

Tipo de garantia da locação – Existem três tipos de garantia de contratos de locação no Brasil: seguro fiança, oferecido por seguradoras; cheque caução, geralmente no valor de 3 meses de aluguel; e fiança, através de um fiador. Não pode ser usado mais de um tipo de garantia em um contrato, ou seja, deve ser escolhida apenas UMA dessas modalidades de garantia.

Despesas que serão pagas pelo locatário – São despesas como IPTU, taxas, condomínio, seguro contra incêndio, e outros. Deve ser especificado em contrato todas as despesas que serão pagar pelo inquilino do imóvel. Nas taxas de condomínio, o locador não poderá cobrar do locatário as tarifas extras por melhorias do imóvel, quando essas existem. Exemplo: condomínio com taxa extra para obras. A taxa extra é paga pelo proprietário, não pelo inquilino.

Destinação do imóvel – Residencial ou comercial? Uso misto? No contrato, deve estar especificado em detalhes qual será o uso dado a casa ou apartamento objeto de locação.

Período de vigência do contrato e o que acontecerá em seu vencimento – Deve ser especificado o período do contrato, e se este se renovará automaticamente findo o prazo inicial do contrato. Para contrato de locação comercial, é importante colocar aqui as cláusulas de preferência para renovação do contrato, e também a de vigência, para que o contrato continue sendo respeitado mesmo que o imóvel seja locado. Para locação comercial, é recomendado colocar um prazo de 3 a 5 anos, como prazo mínimo de locação.

Termo de vistoria – Nessa vistoria, preferencialmente realizada por um técnico em edificações ou engenheiro civil, devem constar todas as informações sobre o estado de conservação do imóvel antes da entrada do inquilino. A mesma vistoria deverá ser realizada quando o inquilino sai do imóvel.

Data de pagamento do aluguel e penalidades para atrasos – Deve constar a data do mês ou referência a uma data (quinto dia útil do mês, por exemplo), para o pagamento. Devem constar também os valores para juros e multa por atraso.

Termos de rescisão e multas no caso de rescisão contratual – Deve ficar bem explícito o que acontecerá caso o contrato seja encerrado antes do prazo estabelecido. A multa não pode ser abusiva, e deve ser proporcional ao tempo restante do contrato.

Locação por temporada ou vinculada a contrato de trabalho – Nesses casos, como aluguéis de casas de praia, ou quando uma empresa aluga um imóvel para seus funcionários, deve constar no contrato essas finalidades e o prazo pelo qual o imóvel será locado.

Contrato de locação simples: download

Você pode baixar um modelo de contrato de locação de sites jurídicos. Nossa recomendação não é usar os modelos prontos, mas conversar com um advogado especializado em imóveis e, a partir dele, obter o contrato apropriado e completo. Se você for usar um modelo de contrato de locação, pelo menos peça a um profissional advogado para rever as cláusulas e ver se está tudo certo. Não se esqueça da visita ao cartório para autenticar as assinaturas, ok?

Ficou alguma dúvida sobre como fazer um contrato de aluguel? Os comentários estão abertos às suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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