Locatário, locador, inquilino. Quais as diferenças?

Em Comprar ou alugar imóvel por André M. Coelho

Em um contrato de aluguel, os termos mais comuns são locador, locatário, proprietário, inquilino, e fiador. Não se assuste se você não conhece a definição legal desses termos, pois eles podem ser confusos mesmos. Para fazer e compreender o formato de um bom contrato, entender esses termos vai ajudar bastante a não deixar dúvidas em cada uma das cláusulas de um contrato.

Locador: significado

O locador, em um contrato de aluguel, é o proprietário do imóvel. Ele pode estar representando a si mesmo, quando o aluguel é feito direto com o proprietário, ou pode ser representado por terceiros, geralmente uma imobiliária. Ele aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

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Proprietário do imóvel

Em um contrato, usa-se de forma mais comum o termo locador para o proprietário do imóvel. Dessa forma, evita-se problemas de duplo sentido legal em frases do contrato.

Locatário: significado

O locatário nada mais é do que a pessoa ou empresa para quem o imóvel será alugado. Esta pessoa/empresa deve atender às cláusulas do contrato, preservando também o imóvel para quando se der a devolução do mesmo. Este termo é o mais comum de ser usado em um contrato de aluguel.

Diferenças entre locador, locatário e fiador

O locador é o proprietário do imóvel, o locatário é a pessoa ou empresa que vai morar ou explorar comercialmente o imóvel, e o fiador é quem garante que as contas serão pagas, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. (Foto: assisassis.com.br)

Inquilino: significado

Inquilino é o locatário, ou seja, a pessoa ou empresa que reside em um imóvel que não a pertence, que vive em um local alugado. Em outras palavras, é o locatário de um imóvel. Pode ser usado em um contrato de aluguel assim como o termo locatário, sem gerar confusões.

Fiadores: significado

Fiador é a pessoa ou seguradora que oferece garantias caso o contrato de aluguel não seja respeitado pelo locatário. O fiador vai garantir o pagamento do aluguel. Em outras palavras, se o locatário não pagar os aluguéis, quem pagará por ele é o fiador, mesmo que este tenha que se desfazer de bens para o pagamento (penhora) Por isso, deve-se tomar cuidado na hora de assumir o papel de fiador em um contrato. O fiador não pode ser a mesma pessoa que o locatário, sendo necessário um terceiro ou uma seguradora para assumir esse papel.

O vídeo abaixo explica, em detalhes, os direitos e deveres de cada uma das partes em um contrato de aluguel.

Locador, locatário: diferenças e o papel do fiador

O locador, como proprietário do imóvel, deve respeitar às cláusulas do contrato de aluguel, garantindo também que todas as obras emergenciais sejam realizadas no imóvel, caso necessárias. O locatário deve preservar o imóvel, entregando o mesmo preservado e com todos os itens que tem algum tipo de desgaste pelo uso (torneiras, descargas, etc), sejam entregues em perfeito estado de conservação, assim como o imóvel lhe foi entregue. Já o fiador deve garantir ao locador que todos os aluguéis sejam pagos, cobrando também do locatário o pagamento das contas em dia, exigindo os comprovantes de pagamento. Respeitando esses termos, a harmonia entre todas as partes em um contrato de locação será preservada, e tudo caminhará para a mais perfeita harmonia.

Entendeu todos os termos? Tem algum termo que você gostaria de conhecer melhor em um próximo artigo?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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