Empresa não fornece EPI? Veja o que acontece!

Em Construir e reformar por André M. Coelho

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) são vários equipamentos com o propósito de proteger indivíduos de perigos inerentes a um dado trabalho. Tais equipamentos incluem óculos, luvas, botas, blusas, calças, máscaras, entre outros. As empresas são obrigadas a oferecer o EPI aos seus funcionários para mantê-los seguros e protegidos de possíveis perigos à saúde do trabalhador.

O problema é que é que muitas das empresas não fornecem o EPI necessário aos seus funcionários, o que pode causar problemas legais à essas empresas. Os trabalhadores, por sua vez, podem exigir que seus direitos sejam garantidos, pois o EPI é garantido por lei, e não apenas uma opção da empresa. Vamos ver tudo o que pode acontecer e relação ao uso de EPI na empresa.

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O que acontece com a empresa que não fornece EPI?

A empresa pode ser comércio, indústria, ou serviço, mas se ela não fornecer o EPI necessário aos seus funcionários, ela poderá ser advertida e multada. Além disso, os funcionários da empresa podem se recusar a trabalhar sem o EPI, e não poderão sem demitidos por justa causa nessa situação, pois estarão colocando suas vidas e saúde em risco, além de estarem desrespeitando a legislação Normas Técnicas (NBRs). O funcionário pode até comprar o EPI, guardar a nota, e cobrar da empresa depois, mesmo que seja na justiça.

Responsabilidade da empresa com EPI

A empresa é obrigada a oferecer o EPI aos seus funcionários, sob o risco de sofrer punições severas na justiça e não o fizer. (Foto: www.sueschauls.com)

O que acontece se o empregado não usar o EPI?

O empregado que não usar o EPI fornecido pela empresa pode ser advertido e até demitido por justa causa. Quando um empregado não usa o EPI, a empresa ainda será responsabilizada se ele for pego em uma fiscalização sem o EPI. Por isso, a empresa pode notificar e advertir o funcionário, inclusive demitindo-o se ele não usar o EPI adequadamente.

Termo de responsabilidade de EPI

O termo de responsabilidade do EPI, além de incluir todas as informações sobre o equipamento de proteção individual e coletivo que será utilizado pelo trabalhador, estabelece também os cuidados que ele deve tomar com o equipamento fornecido. Ao fim da vida útil do equipamento, a empresa será responsável pela substituição do mesmo, salvo se o equipamento foi danificado ou perdido por maus cuidados do próprio empregado. Quando o equipamento for danificado durante o uso normal do mesmo, deve ser comunicado ao superior e ser solicitada a substituição do mesmo.

Vale um lembrete ao funcionário: só assine o termo de responsabilidade após receber o treinamento de segurança do trabalho e para o uso e manutenção apropriado do EPI.

Empresa não fornece EPI: o que eu faço?

O funcionário deve entrar em contato com seu sindicato, para entender quais são os EPIs obrigatórios à sua atividade. Muitas vezes, acontece do empregado entender que o EPI é obrigatório à atividade que exerce, mas acaba não sendo, e vai acusar a empresa injustamente.

Depois de confirmar se o EPI é ou não é obrigatório, o funcionário pode fazer uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho, para que a empresa seja advertida e multada. O funcionário que se sentir muito prejudicado pode entrar com processo contra a empresa, reunindo provas documentais de que ficou exposto a possíveis riscos ambientais, químicos, entre outros, podendo pedir indenização por danos morais e até materiais, caso a falta do EPI tenha causado algum problema de saúde ao funcionário.

Treinamento para uso do EPI e técnico de Segurança do Trabalho

As empresas devem, obrigatoriamente, treinar seus funcionários para o uso correto do EPI e para a execução de suas tarefas corretamente, com o propósito de oferecer o máximo de segurança possível. Um técnico de Segurança do Trabalho deve ser contratado para consultoria ou para o treinamento, oferecendo o melhor know-how possível pra seus funcionários, e o melhor resultado possível na segurança de sua empresa. Lembrando que quanto menos acidentes ocorrerem, menos custos a empresa terá, e menos recursos a empresa perderá. Para algumas empresas, é obrigatório a contratação de um profissional de Segurança do Trabalho dedicado. Outras podem contratar uma consultoria ou empresa terceirizada, responsável pelo acompanhamento e treinamento dos funcionários, além da própria empresa.

E na obra? Como fica o EPI? E se for autônomo?

Imagine que você contratou um pedreiro, ou está começando uma obra. Se você não contratou um engenheiro, e está fazendo tudo “nas coxas”, sem ART, sem projeto, o pedreiro não usar EPI com certeza pode resultar em consequências para você. Se algo acontecer aos pedreiros, eles podem julgar você responsável. Exija sempre o EPI de quem estiver trabalhando em sua casa, apartamento, obra, ou empresa. É uma garantia de segurança a todos os envolvidos.

Você já teve problemas por causa da falta de EPI? Quais? Por que acha o uso de EPI importante?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

A mãe de André sempre gostou de fazer reformas na casa que tem em um sítio. André aprendeu com ela, e quando comprou seu apartamento, começou a projetar, reformar, e adaptar diversas coisas que não gostava. Como síndico do prédio, convenceu os moradores a trocar a rede elétrica da década de 70, trocar os extintores por modelos mais seguros, e adaptar as escadas do prédio com corrimões mais seguros. Hoje está com um projeto de um imóvel na zona rural, compartilhando no site 2 Quartos tudo que vai aprendendo sobre reformas, construção, e mercado imobiliário.

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